Decreto nº 20.002, de 14/08/1979
Texto Atualizado
Altera disposição do Decreto nº 19.680, de 27 de dezembro de 1978.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º – Fica acrescido de 25 (vinte e cinco) unidades o índice percentual previsto no artigo 1º do Decreto nº 19.680, de 27 de dezembro de 1978.
(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 20.829, de 12/9/1980.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 1979 e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Amando Amaral Cel R/1
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Data da última atualização: 14/7/2016.