Decreto nº 19.936, de 20/06/1979
Texto Original
Dá denominação à Unidade de Ensino da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e Artigo 1º do Decreto 19.472, de 17 de outubro de 1978,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Egídio Benício de Abreu e Escola Estadual Bom Despacho – 1.0.0.Z. de Bom Despacho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos