Decreto nº 19.899, de 11/05/1979
Texto Atualizado
Cria unidade de ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
(Vide Decreto nº 38.036, de 21/5/1996.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.401, de 15 de dezembro de 1978, no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974 e o Parecer CEE nº 140, publicado em 05.05.79, decreta:
Art. 1º – Fica criada uma unidade de ensino de 1º Grau no Município de Ouro Branco, com a denominação de Escola Estadual “Iracema de Almeida”.
Art. 2º – A Escola criada por este Decreto será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos
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Data da última atualização: 23/9/2015