Decreto nº 19.881, de 11/04/1979
Texto Original
Aprova o projeto de ampliação do Distrito Industrial Jorge Duprat Figueiredo, do Município de Santa Luzia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o projeto de ampliação do Distrito Industrial Jorge Duprat Figueiredo, do Município de Santa Luzia, nos terrenos declarados de utilidade pública e interesse social, para efeito de desapropriação, pelo Decreto nº 18.695, de 13 de setembro de 1977, constante da Planta de Situação SLZ-DTPA-0327, elaborado pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Jose Romualdo Cançado Bahia