Decreto nº 19.877, de 30/03/1979
Texto Original
Autoriza transferência de Unidade de Ensino de 1º grau, da Rede Estadual para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição Estadual e de conformidade com o disposto no artigo 215 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto a Escola Estadual “Senador Rocha Lagon” – 1º grau 1.0, do povoado de Doutor, distrito de Glaura município de Ouro Preto.
Art. 2º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Ouro Preto autorizada a tomar as medidas que impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos