Decreto nº 19.876, de 30/03/1979
Texto Original
Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.378/69, publicado em 4 de dezembro de 1969, e no Decreto 16.244, de publicado em 9 de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Dr. Inocente Soares Leão” a Escola Estadual do Matadouro 0.2.0.1., de Guanhães.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cicero de Vasconcellos