Decreto nº 19.875, de 30/03/1979

Texto Original

Revoga o Decreto nº 19.873, de 22 de março de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de sua atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 19.873, de 22 de março de 1979, que declara de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação, imóvel situado no Município de Timóteo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida