Decreto nº 19.873, de 22/03/1979 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação, imóvel situado no Município de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 2º, incisos V e VII da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública e de interesse social o imóvel e as benfeitorias nele existentes, situados no local denominado Ponta do Tomazinho, Município de Timóteo, com 421.500,00 m², de propriedade presumida de Ewerton França ou quem de direito, com a seguinte descrição perimétrica: parte do ponto A, situado a margem direita do Rio Piracicaba, com as coordenadas, aproximadas, N – 59.680, Norte, e E – 20.320 m, Este, da planta do levantamento geral de Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A – USIMINAS, desenho nº 5659; desse ponto, segue a sua jusante, sempre pela margem direita do Rio Piracicaba, até encontrar o ponto B, de coordenada, aproximada de N – 59.860 m, Norte; desse ponto, volta para Oeste, em linha reta, aproximadamente 180,00 m.

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à execução de obras públicas, expansão industrial e plano de habilitação popular.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida