Decreto nº 19.872, de 20/03/1979
Texto Original
Aprova o tombamento da Igreja do Santíssimo Sacramento, da Cidade de Jequitibá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, combinado com o parágrafo único do artigo 5º do Estatuto baixado pelo Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972, decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG da Igreja do Santíssimo Sacramento, situada na Cidade de Jequitibá, a ser inscrito nos Livros II e III, do Tombo de Belas Artes, e Histórico, respectivamente, aos quais se refere o artigo 4º do Estatuto daquele Órgão.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida