Decreto nº 19.866, de 13/03/1979
Texto Atualizado
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial do Departamento Jurídico do Estado, sob o Código PG14-DJ1991, o cargo de Datilógrafo-Mecanógrafo, Código PG14-TR1991, Símbolo V-16, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, com sua ocupante, Maria Pereira Lima, Masp 27.061.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 20.814, de 8/9/1980.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin
José Machado Sobrinho
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Data da última atualização: 12/9/2016.