Decreto nº 19.859, de 13/03/1979 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento da Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937, sobre a Medalha de Mérito Militar.
(O Decreto nº 19.859, de 13/3/1979, foi revogado pelo art. 24 do Decreto nº 35.348, de 14/1/1994.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - A alínea "c" do artigo 3º do Decreto nº 5.642, de 23 de setembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ............................................
c) as Medalhas serão cunhadas, respectivamente, em metal dourado, prateado e brônzeo".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Ozanam Coelho
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Data da última atualização: 18/6/2015