Decreto nº 19.857, de 12/03/1979

Texto Original

Dispõe sobre composição de Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1º – As turmas das Escolas Estaduais “Presidente Olegário” – 0.2.0.D e “Capitão Esperidião” 0.2.0.A, de João Pinheiro, passam a constituir três Unidades de Ensino de 1º Grau.

§ 1º – As turmas, que funcionam no prédio à Praça Major Mendonça nº 375, manterão a atual denominação: Escola Estadual “Presidente Olegário”.

§ 2º – As turmas, que funcionam no prédio à Rua Jovino Silveira s/nº, manterão a atual denominação: Escola Estadual “Capitão Esperidião”.

Art. 2º – As turmas desmembradas, que funcionarão à Rua Hélio Mendonça Braga s/nº, constituirão uma Unidade de Ensino autônoma.

Parágrafo Único – A unidade, a que se refere este artigo, denominar-se-á Escola Estadual “Professora Orlinda Saraiva Simões”.

Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Paracatu autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra