Decreto nº 19.850, de 12/03/1979
Texto Original
Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.378/69, publicado em 04 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 16.244, publicado em 09 de maio de 1974, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Victor Gonçalves de Sousa” a Escola Estadual de Itaúna 0.5.0.A., de Itaúna.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra