Decreto nº 19.772, de 02/02/1979
Texto Original
Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.378/69, publicada em 04 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 16.244, publicado em 09 de maio de 1974,
decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Maria Regina Lisboa” a Escola Estadual das Palmeiras - 0.2.0.Z., de Patrocínio do Muriaé.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra