Decreto nº 19.763, de 26/01/1979

Texto Original

Institui Comissão Especial destinada à implantação e conservação da reserva biológica da Mata do Jambreiro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e

considerando o disposto na cláusula sexta do instrumento particular de Comodato, firmado em 17 de agosto de 1978 entre o Estado de Minas Gerais e a Minerações Brasileiras Reunidas S.A. – MBR;

considerando a necessidade de se instituir Comissão Especial para implantação e conservação da reserva biológica da Mata do Jambreiro, com a finalidade de preservar e desenvolver a fauna e a flora ali existentes e empreender estudos a seu respeito, decreta:

Art. 1º – Fica instituída, ao âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Comissão Especial destinada à implantação e conservação da reserva biológica da Mata do Jambreiro, nos termos do instrumento particular de Comissão firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Minerações Brasileiras Reunidas S.A. – MBR, em especial na sua Cláusula Sexta.

Art. 2º – Para comporem a Comissão Especial de que trata este Decreto são designados, de acordo com a indicação dos órgãos representados, os senhores:

I – Dr. Henrique Alves de Minas, representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que será o seu Coordenador;

II – Dr. Sebastião Ferreira Moreira da Silva, representante da Secretaria de Estado da Agricultura;

III – Dr. Eugênio Camargo Bruck, representante da Secretaria Especial de Meio Ambiente – SEMA, do Ministério do Interior;

IV – Dr. José Cândido de Melo Carvalho, representante do Concelho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, CNPq;

V – Dr. Ângelo Barbosa Monteiro Machado, representante da Universidade Federal de Minas Gerais;

VI – Dr. Jair Rocha, representante de Minerações Brasileiras Reunidas S.A. – MBR;

VII – Dr. Mario Viegas, representante da Sociedade Ornitológica Mineira;

VIII – Dr. Paulo Sérgio Rabelo Guimarães, representante do Centro para a Conservação da Natureza em Minas.

Art. 3º – O exercício das funções de membro da Comissão Especial não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.

Art. 4º – A Comissão Especial instituída por este Decreto terá seu Regimento Interno aprovado por Resolução do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coeelho

Octávio Elísio Alves de Brito, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Agripino Abranches Viana