Decreto nº 19.735, de 12/01/1979 (Revogada)
Texto Atualizado
Modifica o Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
(O Decreto nº 19.735, de 12/1/1979, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 20.437, de 5/3/1980.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 7.290, de 4 de julho de 1978, decreta:
Art. 1º – O artigo 64, do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 19.294, de 4 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – O Conselho Administrativo fixará o critério e etapas da correção gradual dos valores das pensões concedidas e a conceder até 31 de julho de 1979, tomando-se como base o estipêndio de contribuição de segurado do mesmo posto, graduação ou cargo, com igual tempo de serviço, segundo as disponibilidades financeiras da CBPM”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
(O Decreto nº 19.735, de 12/1/1979, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 20.437, de 5/3/1980.)
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Data da última atualização: 18/6/2015