Decreto nº 19.729, de 04/01/1979
Texto Original
Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Bento Augusto” a Escola Estadual de Bela Vista de Minas – 0.2.0.A, de Bela Vista de Minas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra