Decreto nº 19.685, de 28/12/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da RDR Ouro Preto – Mariana-Minas D’el Rey – Antônio Pereira, de 13,8kV, do Sistema CEMIG, atravessando os Municípios de Ouro Preto e Mariana.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20,00m, de propriedade presumida de Wanda Marques, Euler G. Apolinário, Nilson Alves Pedrosa, Geraldo Silva, Maria Correa Inácio e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo diretamente da RDR Ouro Preto-Minas D’el Rey através da estrutura nº 57, tipo HT, com o ângulo de 47º30’E, segue neste sentido, numa distância de 0,360km; daí, fazendo um ângulo de 33º30’, segue em linha reta mais 0,645 km, até atingir o ângulo de 25º25’; daí, com a mesma direção, segue em linha reta mais 0,015km, até atingir os terrenos de divisas da Cia. Minas da Passagem e Euler G. Apolinário; daí, segue na mesma direção mais 0,244km, até o ângulo de 52º35’D; daí, obedecendo a deflexão do ângulo citado, segue em linha reta mais 0,065km, até atingir outra divisa de terrenos; daí, fazendo um ângulo de 36º10’E, segue em linha reta mais 0,406 km; daí, segue em linha reta mais 0,514km, até atingir o ângulo 8º30’D; daí, com a mesma direção, segue mais 0,665km, até atingir as divisas do terreno de José Soares e Wanda Coelho Marques; daí com a mesma deflexão, segue mais 0,775km, até atingir o ângulo 20º10’E; daí, segue mais 0,304km, até atingir o ângulo 10º25’E; daí, segue em linha reta mais 0,509km, até atingir o ângulo 12º15’E; daí, segue em linha reta mais 0,284km, até atingir o ângulo 79º20’D; daí, segue em linha reta mais 0,145km, até atingir o ângulo 53º25’E; daí, segue em linha reta mais 0,492km, até atingir o ângulo 70º05’D; daí, segue mais 0,773km, até atingir o ângulo 31º00’D; daí, segue a mesma direção mais 0,883km, até atingir os terrenos de divisas de Wanda Coelho Marques e Maria Correa Inácio; daí, segue a mesma direção mais 0,046km, até atingir o ângulo 8º00’D; daí, a linha continua o percurso mais 0,212km, encerrando-se aí seu caminhamento.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da RDR Ouro Preto-Mariana-Minas D’el Rey – Antônio Pereira, de 13,8kv, do Sistema CEMIG, atravessando os Municípios de Ouro Preto e Mariana.

Art. 3º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho