Decreto nº 19.629, de 13/12/1978

Texto Original

Dá denominação ao Distrito Industrial - DI-3 - do Município de Santa Luzia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se “DISTRITO INDUSTRIAL JORGE DUPRAT FIGUEIREDO”, o Distrito Industrial DI-3, do Município de Santa Luzia.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Márcio Manoel Garcia Vilela