Decreto nº 19.629, de 13/12/1978
Texto Original
Dá denominação ao Distrito Industrial - DI-3 - do Município de Santa Luzia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Passa a denominar-se “DISTRITO INDUSTRIAL JORGE DUPRAT FIGUEIREDO”, o Distrito Industrial DI-3, do Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Márcio Manoel Garcia Vilela