Decreto nº 19.542, de 10/11/1978

Texto Original

Dá denominação a unidade escolar da rede estadual de ensino do Município de Rio Preto.

O Governador do estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, e no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Francisco Pereira Machado” a Escola Estadual de São Cristovão do Município de Rio Preto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra