Decreto nº 19.535, de 07/11/1978
Texto Original
Dá denominação a unidade de ensino de 1º Grau da rede estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, e no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Rômulo Sales de Azevedo” – 1º Grau a Escola Estadual de Santo Antônio – 1º Grau 1.2, do município de Janaúba.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra