Decreto nº 19.462, de 16/10/1978

Texto Original

Cria unidade de ensino de 1º grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I, da Lei nº 2.610, no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974, e o Parecer CEE nº 296/78, publicado em 10 de outubro de 1978,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada uma unidade de ensino de 1º grau, no Município de Contagem, com a denominação de Escola Estadual “Guilhermino de Oliveira” – 1º grau.

Art. 2º – A escola criada por este Decreto será instalada pela Secretaria de Estado da Educação em convênio com a Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB/MG.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra