Decreto nº 19.460, de 13/10/1978

Texto Original

Dá denominação a unidade de ensino no Município de Ubá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, e no § 2º do artigo 1º, do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Lívio de Castro Carneiro a Escola Estadual a ser construída em terreno situado à Avenida Padre Arnaldo Jansen, no Município de Ubá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Ubá, 13 de outubro de 1978.

Levindo Ozanam Coelho