Decreto nº 19.433, de 20/09/1978
Texto Original
Altera denominação de unidade de ensino especial da rede estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 17.789, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual “Walton Batalha Lima” - Ensino Especial a Escola Estadual de Carangola - Ensino Especial - 0.2., do Município de Carangola.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra