Decreto nº 19.415, de 19/09/1978
Texto Original
Autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG a doar imóvel à Universidade Federal de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e para cumprimento das disposições da Lei nº 7.340, de 19 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, autorizada a doar à Universidade Federal de Minas Gerais a área de terreno descrita no artigo 1º da Lei número 7.340 de 19 de setembro de 1978.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Administração promoverá as medidas necessárias ao levantamento de imóveis que serão transferidos à Epamig em substituição à área de terreno de que trata o artigo anterior, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
Agripino Abranches Viana