Decreto nº 19.396, de 05/09/1978

Texto Atualizado

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o Código PG01-AD587, o cargo de Agente de Administração, Código PG01-FA587, Símbolo V-13, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com a sua ocupante, Irene de Carvalho Simões, Masp. 45.117.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 19.928, de 12/6/1979.)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1978.

Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado

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Data da última atualização: 22/7/2016.