Decreto nº 19.366, de 29/08/1978
Texto Original
Dá denominação à Unidade de Ensino de 2º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e Parágrafo 2º do Artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Dr. Basílio Furtado” – 5.0, a Escola Estadual de Rio Novo 5.0, da mesma localidade.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra