Decreto nº 19.351, de 24/08/1978
Texto Original
Aprova o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 59, 60 e 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e no artigo 3º da Lei nº 6.713, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, assinado pelo Comandante-Geral da Corporação, conforme os Anexo I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º – A estrutura do Gabinete Militar do Governador e da Coordenação Geral de Segurança – (COSEG) – da Secretaria de Estado da Segurança Pública é a prevista na legislação própria desses órgãos.
Parágrafo único – O efetivo do pessoal policial militar para os órgãos mencionados neste artigo é o constante do Anexo II do Quadro de Organização (QO).
Art. 3º – A requisição e a movimentação de oficiais e praças para servirem em órgãos da Justiça Militar são feitas nos termos da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – O efetivo de Praças Especiais, não computado no Quadro de Organização (QO), terá número variável, segundo o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.713, de 9 de dezembro de 1975 (Lei de Fixação de Efetivos).
Art. 5º – Fica extinto o Serviço de Subsistência, a que se refere o inciso IV, alínea "c", do artigo 4º do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de 1969.
Art. 6º – Fica declarado em extinção, na Qualificação Policial Militar Particular Corneteiro (QPMP 7), 1 (um) cargo de 1º Sgt. PM.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
OBS.: Os quadros constantes deste Decreto não foram transcritos por impossibilidade técnica.