Decreto nº 19.348, de 22/08/1978
Texto Original
Altera redação e prorroga prazo de vigência do Decreto nº 19.271, de 28 de julho de 1978.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 19.271, de 28 de junho de 1978:
"Art. 7º – ............................................
Parágrafo único – Para os casos de doença psiquiátrica, se o exame do Serviço Médico não produzir indicadores evidentes para a decisão da chefia do órgão, será requisitado relatório de entidades especializadas."
Art. 2º – Ressalvada a providência de que trata o parágrafo 3º de seu artigo 6º, o Decreto nº 19.271, de 28 de junho de 1978, entrará em vigor em 15 de outubro de 1978.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho