Decreto nº 19.326, de 31/07/1978 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a execução orçamentária tendo em vista a implantação da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais - ADETUR - MG e dá outras providências.
(O Decreto nº 19.326, de 31/7/1978, foi revogado pela Lei nº 7.658, de 27/12/1979.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 19.280, de 03 de julho de 1978, decreta:
Art. 1º - As despesas com as atividades e projetos da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais - ADETUR - MG, correrão por conta das rubricas nº 3001.11653631.060 e nº 3001.11653632.113 consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 7º, do Decreto nº 19.280, de 03 de julho de 1978.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado
Data da última atualização: 19/6/2015