Decreto nº 19.267, de 28/06/1978 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971 e revoga o de nº 19.179, de 11 de maio de 1978.
(O Decreto nº 19.267, de 28/6/1978, foi revogado pelo Inciso VIII do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso I, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 16 do Decreto de nº 13.817, de 10 de agosto de 1971, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 – (...)
Parágrafo único – Compete ao Vice-Diretor Geral, no caso de vagar o cargo de Diretor Geral, responder pela direção-geral do DER-MG até a posse do titular daquele cargo”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o de nº 19.179, de 11 de maio de 1978.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
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Data da última atualização: 22/6/2015