Decreto nº 19.262, de 22/06/1978
Texto Original
Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei nº 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual José Elias Issa – 1º grau, a Escola Estadual de São José da Lapa – 1º grau de Vespasiano.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho