Decreto nº 19.256, de 21/06/1978

Texto Original

Dá a denominação de “Dr. Sandoval Henrique de Sá” à ligação rodoviária Frutal-Itapagipe-Iturama.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á “Dr. Sandoval Henrique de Sá” a ligação rodoviária Frutal-Itapagipe-Iturama.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela