Decreto nº 19.255, de 21/06/1978
Texto Original
Dá a denominação de “Prefeito Américo Renê Giannetti” à Via Urbana Norte, que liga os Municípios de Belo Horizonte, Santa Luzia, Vespasiano e Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, e
considerando que o Dr. Américo Renê Giannetti foi, como empresário particular e homem público, uma das mais expressivas figuras ligadas ao moderno surto desenvolvimentista que caracteriza o Estado;
considerando que, em seu pioneirismo, planejou e construiu importantes trechos rodoviários mineiros e instalou, a partir de 1939, a primeira indústria de alumínio do País;
considerando que, como Prefeito da Capital, se tornou o responsável pelo seu primeiro planejamento administrativo global e racionalizado;
considerando que, dessa fecunda atuação, surgiu a ideia de integrar à Capital regiões vizinhas e dar aos problemas de todas soluções oportunas, eficazes e projetadas para o futuro;
considerando que ao Poder Estadual cabe exaltar a memória dos que, com dedicação, lucidez e visão pioneira, serviram à causa pública;
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á “Prefeito Américo Renê Giannetti” a Via Urbana Norte, que liga os Municípios de Belo Horizonte, Santa Luzia, Vespasiano e Pedro Leopoldo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela