Decreto nº 19.248, de 19/06/1978
Texto Original
Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau, da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e no § 2º do art. 1º do Decreto n. 16.244 de 08 de maio de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Josias de Matos – 1º Grau a Escola Estadual de Fernão Dias – 1º Grau – 1.1, Município de Brasília de Minas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho