Decreto nº 19.233, de 08/06/1978
Texto Original
Dá a denominação de “Dr. Henrique Badaró Portugal” à ponte sobre o Rio Preto, ligando a cidade de Rio Preto ao município de Valença-RJ.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei número 5.378, de 3 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á “Dr. Henrique Badaró Portugal” a ponte sobre o Rio Preto, na divisa entre o Estado de Minas Gerais e o Estado do Rio de Janeiro, ligando a cidade de Rio Preto ao Distrito de Parapeúna, do município fluminense de Valença.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Gilberto Antunes de Almeida