Decreto nº 192, de 20/09/1890
Texto Original
Eleva a Distrito de Paz o policial de Santo Antônio da Coluna, do município do Peçanha e comarca de São Miguel de Guanhães.
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, sob nº 146,
DECRETA:
Art. 1º – Fica elevado a Distrito de Paz o policial de Santo Antônio da Coluna, do município do Peçanha e comarca de São Miguel de Guanhães.
Parágrafo único – As divisas do novo distrito serão as seguintes:
Começando do ribeirão da Matinada, continuarão, por suas cabeceiras, até a fazenda do cidadão Antônio Ferreira Neves; daí acompanharão o ribeirão de São Pedro, por suas cabeceiras até o campo do Cabelinho; seguirão depois o campo do ribeirão do Jacob, de suas cabeceiras até a barra, e deste seguirão as cabeceiras dos ribeirões da Coluna, do Piau e do Jacob até a barra dos mesmos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 20 de setembro de 1890.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES