Decreto nº 19.191, de 16/05/1978

Texto Original

Reclassifica e altera denominação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº

8, de 2 de abril de 1969, decreta:

Art. 1º – Ficam acrescidos no Anexo I-4, Grupo de Execução, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, 6 (seis) cargos de Assistente de DRE, Códig EX-13, símbolo F-7, Grau A, de provimento em comissão e recrutamento limitado.

Art. 2º – Os cargos mencionados no artigo anterior resultam da reclassificação e alteração de denominação de 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão, Código CH-3, Símbolo F-7, Grau A, 1 (um) cargo de Inspetor da Receita Estadual, Código EX-4, símbolo F-7, Grau A, de provimento em comissão, previstos na Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna