Decreto nº 19.179, de 11/05/1978 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971.
(O Decreto nº 19.179, de 11/5/1978, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 19.267, de 28/6/1978.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 – (...)
Parágrafo único – O Vice-Diretor Geral fica automaticamente exonerado com a exoneração do Diretor-Geral, mas responde pela direção do DER-MG até a posse do novo Diretor-Geral.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1978.
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça – Governador do Estado
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Data da última atualização: 22/6/2015