Decreto nº 19.178, de 11/05/1978
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade Escolar Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal 5692, de 11 de agosto de 1971, decreta:
Art. 1º – A Escola Estadual “São Jorge” – 1º Grau 1.0 da localidade de Quartéis, município de Coimbra, passa a constituir com a Escola Estadual “Antônio Cupertino” – 1º Grau – 1.0 da mesma localidade, uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual “Antônio Cupertino” – 1º Grau.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho