Decreto nº 19.157, de 24/04/1978
Texto Atualizado
Cria a Estação Biológica do Tripuí, no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
(Vide Decreto nº 27.848, de 12/2/1988.)
(Vide Decreto sem Número nº 2.388, de 3/10/2006.)
(Vide Decreto com Numeração Especial nº 418, de 9/10/2015.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º, letras “e” e “f”, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Estação Biológica do Tripuí, no Vale do Tripuí, Município de Ouro Preto, a ser implantada numa área com aproximadamente 392,00 ha e a seguinte descrição perimétrica: a linha inicia seu caminhamento no marco do quilômetro 59 da BR-356 – Rodovia dos Inconfidentes; daí segue por esta rodovia, no sentido de Ouro Preto, até atingir o trevo de Saramenha; daí, segue pela rodovia de Saramenha, numa distância de 1.400,00 m, atravessa o espigão que se desenvolve para SO e alcança o Córrego do Tripuí; daí, a linha atravessa o Córrego e a linha da Rede Ferroviária Federal S.A., e sobe pelo espigão oposto, até atingir o ponto culminante do Morro da Boa Vista; daí, segue em linha reta até atingir o quilômetro 59 da BR-356, marco inicial desta descrição.
(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 21.340, de 4/6/1981.)
Art. 2º – A implantação e administração da Estação Biológica do Tripuí ficarão a cargo da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
(Vide alteração citada no Decreto nº 38.181, de 29/7/1996.)
Art. 3º – Fica declarada de preservação permanente a área de terreno mencionada no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
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data da última atualização: 13/10/2015.