Decreto nº 19.123, de 03/04/1978

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no Município de Nova Serrana.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e no artigo 1º da Lei 5.378, de 03 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º – As classes de 1º Grau da Escola Estadual “Major Agenor Lopes Cançado” – 1º Grau – 2.2, de Nova Serrana, passam a constituir duas unidades de 1º Grau, sendo uma de 1ª a 4ª série e uma de 1ª a 6ª série.

§ 1º – A unidade localizada no prédio situado à Travessa 1º de Maio nº 25, manterá a atual denominação Escola Estadual “Major Agenor Lopes Cançado” e ministrará o ensino de 1ª à 4ª série.

§ 2º – As classes desmembradas funcionarão no prédio situado à rua Princesa Isabel s/nº Bairro Marisa, constituindo uma unidade de ensino de 1ª a 6ª série, com autonomia administrativa.

Art. 2º – A unidade a que se refere o § 2º, do artigo 1º denominar-se-á Escola Estadual “Antônio Martins do Espírito Santo” – 1º Grau.

Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis autorizada a tomar as providências que se impuserem para a efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho