Decreto nº 19.117, de 31/03/1978

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, em Esmeraldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal 5.692, de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1º – A Escola Estadual “Santa Tereza” – 1º Grau – 1.2, de Esmeraldas passa a constituir com a Escola Estadual “Caio Martins” – 1º Grau – 3.2, da mesma localidade, uma única unidade de ensino.

Parágrafo único – O estabelecimento a que se refere o artigo denominar-se-á Escola Estadual “Santa Tereza” – 1º Grau.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho