Decreto nº 19.116, de 31/03/1978
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino, de 1º Grau, no município de Francisco Sá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971,
Decreta:
Art. 1º – As classes de 1º Grau da Escola Estadual “Eliseu Laborne” 1º Grau, 1.2, de Francisco Sá, passam a constituir duas Unidades de Ensino de 1º Grau, 1ª a 4ª série.
Parágrafo Único – As classes que funcionam no prédio situado à Praça Mariquinha Silveira, 36 manterão a atual denominação: Escola Estadual “Eliseu Laborne” – 1º Grau.
Art. 2º – As classes desmembradas que funcionarão no prédio situado no Bairro João Gonçalves, constituirão uma Unidade de Ensino de 1ª a 4ª série, autônoma.
Parágrafo único – A Unidade a que se refere este artigo denominar-se-á Escola Estadual “João de Deus Dias” – 1º Grau.
Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Montes Claros, autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho