Decreto nº 19.096, de 07/03/1978

Texto Original

Dá denominação a unidade de ensino de 1º e 2º Graus da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,

Decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Prof. Pedro Saturnino de Magalhães” – 1º e 2º Graus a Escola Estadual de Cabo Verde – 1º e 2º Graus – 6.2, de Cabo Verde.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho