Decreto nº 19.089, de 03/03/1978

Texto Original

Dá nova redação ao inciso IX do artigo 6º do Decreto número 16.939, de 17 de janeiro de 1975, e revoga o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 18.084, de 16 de setembro de 1976.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 16.939, de 17 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

IX – Decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis da Caixa Econômica, submetendo as decisões à aprovação do Governador do Estado nas transações superiores a 3.000 (três mil) vezes o valor de referência vigente no Estado.”.

Art. 2º – Fica revogado o § 2º do artigo 5º do Decreto número 18.084, de 16 de setembro de 1976.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna