Decreto nº 19.085, de 22/02/1978

Texto Original

Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no município de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais no exercício da atribuição que confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o que dispõem os artigos 2º e 3º, alínea “a” da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1º – A Escola Estadual “Leandro Antônio de Vito” – 1º Grau 1.1 e a Escola Estadual “Avenida da Saudade” – 1º Grau 1.0 passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º Grau.

Parágrafo único – A unidade integrada funcionará no prédio situado à Praça Nossa Senhora Aparecida, na vila Arquelau, mantendo a denominação de Escola Estadual “Leandro Antônio de Vito” – 1º Grau.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho