Decreto nº 19.076, de 16/02/1978
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade Escolar Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal 5.692, de 11 de agosto de 1971,
Decreta:
Art. 1º – A Escola Estadual “Dona Mariquita” – 1º Grau – 3.1, de Luz, passa a constituir com a Escola Estadual “Dom Manoel Nunes Coelho” – 1º Grau – 1.2, da mesma localidade, uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual “Dom Manoel Nunes Coelho” – 1º Grau.
Art. 2º – O pavilhão da Escola Estadual “Dom Manoel Nunes Coelho” – 1º Grau, destinado à área de formação especial do currículo, denominar-se-á “Pavilhão Dona Mariquita”.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho