Decreto nº 19.074, de 15/02/1978
Texto Original
Dispõe sobre composição de Unidade de Ensino de 1º Grau do Município de Patrocínio.
O Governador do Estado de Minas Gerais no exercício da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o que dispõem os artigos 2º e 3º, alínea “a” da Lei Federal n. 5.692/71, de 11 de agosto de 1971,
Decreta:
Art. 1º – A Escola Estadual “Evaristo Alves” – 1º Grau – 2.1 e a Escola Estadual “São Benedito” – 1º Grau – 2.1 passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º Grau.
Parágrafo único – A unidade integrada funcionará no prédio construído pela Prefeitura Municipal, situado entre as localidades de Salitre de Minas e São Benedito, no Município de Patrocínio.
Art. 2º – A unidade a que se refere o Parágrafo único do artigo 1º, denominar-se-á Escola Estadual “Venina Tavares Amaral” – 1º Grau.
Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Patos de Minas autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho