Decreto nº 19.072, de 17/01/1978
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Unidade de Ensino, de 1º Grau – 1ª a 4ª série, no Município de Curvelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 5.692/71, de 11 de agosto de 1971, e no art. 1º da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969,
Decreta:
Art. 1º – As classes de 1º Grau da Escola Estadual “Eurípedes de Paula” – 1º Grau – 1.2 e da Escola Estadual “Major Antônio Salvo” – 1º Grau 1.2, de Curvelo, que funcionam em 3 turnos, passam a constituir uma terceira unidade de ensino de 1º Grau, de 1ª a 4ª série.
Parágrafo único – As classes desmembradas constituirão uma unidade de ensino autônoma e funcionarão no prédio situado à Vila de Lourdes, recém-construído pela CARPE.
Art. 2º – A unidade, a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, denominar-se-á Escola Estadual “Irmã Clarentina” 1º Grau.
Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas autorizadas a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho